Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

ENTOURAGE

OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes da Entourage para prevenir, detectar e combater atos de  corrupção, fraude, suborno, conflito de interesses e lavagem de dinheiro em todas as  suas atividades e relações comerciais. 

A Entourage reafirma seu compromisso com a integridade, a transparência e o  cumprimento da legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei  Anticorrupção) e a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), bem  como demais normas nacionais e internacionais aplicáveis.

Sumário

ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, artistas, fornecedores,  prestadores de serviço, patrocinadores, consultores e parceiros comerciais que, de  forma direta ou indireta, representem ou atuem em nome da Entourage. O documento  tem caráter público e está disponível em meio eletrônico, para garantir acesso, clareza  e adesão de todos os envolvidos nas atividades e projetos da empresa.

DIRETRIZES GERAIS

Conduta Ética e Legalidade

A Entourage conduz suas atividades com base nos princípios da legalidade, da boa-fé,  da transparência e da responsabilidade. Esses valores sustentam cada decisão,  contrato e relação institucional. Nenhum tipo de prática de corrupção, suborno,  favorecimento indevido, fraude, desvio de recursos ou omissão dolosa é tolerado sob  qualquer justificativa. 

O compromisso ético da Entourage está alinhado à Lei nº 12.846/2013 (Lei  Anticorrupção Brasileira), ao Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta essa norma, e  ao Código Penal (arts. 317 e 333), que tipificam crimes de corrupção ativa e passiva. 

Também observamos a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei nº  9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do  Terrorismo), bem como normas internacionais correlatas, incluindo a Foreign Corrupt 

Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos, o UK Bribery Act do Reino Unido e as  Diretivas e Regulamentos da União Europeia sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro  e Combate ao Financiamento do Terrorismo (Diretiva (UE) 2018/843 e Regulamento  (UE) 2023/1113), reforçando o compromisso global da Entourage com a integridade, a  ética e a conformidade.

Proibição de Corrupção e Suborno

A Entourage proíbe expressamente a promessa, oferta, concessão, solicitação ou  recebimento de vantagem indevida, financeira ou não, direta ou indireta, que possa  resultar em benefício ilícito ou influenciar decisões de terceiros. 

Essa vedação inclui pagamentos em dinheiro, presentes, brindes, convites, viagens,  hospitalidades, descontos, contrapartidas comerciais, patrocínios disfarçados,  oportunidades de emprego ou qualquer benefício que possa configurar ato lesivo à  administração pública ou privada, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 

Toda relação com agentes públicos ou privados deve pautar-se pela transparência,  equidade e profissionalismo. Nenhuma vantagem, ainda que simbólica, pode ser  oferecida, prometida ou aceita com o intuito de obter favorecimento em processos de  contratação, licenciamento, fiscalização, patrocínio, autorização ou qualquer outro tipo  de decisão. 

A Entourage também não admite facilitação de pagamentos, prática definida pela  legislação internacional, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados  Unidos, e o UK Bribery Act (2010), do Reino Unido, em que pequenos valores são pagos  à agentes públicos para acelerar ou garantir procedimentos de praxe do mercado de  entretenimento e eventos. Mesmo que culturalmente aceitos em alguns contextos, tais  atos são considerados como corrupção e violam estritamente os princípios de  integridade da empresa. 

Contratações e Relações Comerciais

Todas as contratações, parcerias, patrocínios e negociações conduzidas pela Entourage  devem observar rigorosamente os princípios da transparência, isonomia e rastreamento  financeiro.

Os processos contratuais devem ser formalizados por escrito, conter documentação  completa e manter registro de todas as etapas, desde a negociação até a execução,  garantindo auditabilidade e controle. 

É terminantemente vedado o uso de intermediários, representantes, consultores ou  empresas de fachada com o propósito de dissimular operações, ocultar a identidade de  beneficiários ou viabilizar pagamentos ilícitos. Dessa forma, qualquer contratação de  terceiros deve ser precedida de verificação de idoneidade, regularidade fiscal e  reputacional, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de  Dinheiro) e nas boas práticas de compliance

Os contratos celebrados com patrocinadores, fornecedores e parceiros devem conter  cláusulas de integridade e anticorrupção, assegurando a corresponsabilidade de todas  as partes envolvidas e o compromisso formal de respeito às leis e políticas internas da  Entourage. 

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Entourage adota uma política de tolerância zero à lavagem de dinheiro, conforme as  disposições da Lei nº 9.613/1998, que define o crime e estabelece medidas de  prevenção e controle financeiro. 

Entende-se como lavagem de dinheiro o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem,  localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores  provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

A empresa proíbe terminantemente a movimentação, conversão ou utilização de  recursos de origem ilícita em suas operações, bem como qualquer tentativa de mascarar  a identidade de beneficiários ou a origem de fundos. 

Todos os fluxos financeiros da Entourage são registrados, auditáveis e compatíveis com  a natureza de suas atividades. Assim, pagamentos em espécie são fortemente  desencorajados e, quando inevitáveis, devem estar formalmente documentados,  identificados e aprovados pelas áreas competentes. 

Além disso, a Entourage adota práticas internas de monitoramento para verificar a  origem lícita de recursos financeiros utilizados em contratos, patrocínios e parcerias,  garantindo que sua cadeia de valor permaneça livre de práticas ilícitas.

Identificação de Riscos e Situações de Alerta

A Entourage mantém um sistema contínuo de observação e controle de riscos  relacionados a corrupção e lavagem de dinheiro. Dessa forma, alterações contratuais  não justificadas, pagamentos sem nota fiscal, propostas com valores desproporcionais,  documentação incompleta ou a indicação insistente de fornecedores sem capacidade  técnica configuram sinais de alerta que devem ser prontamente avaliados. 

Na presença de qualquer dúvida ou indício de irregularidade, a atividade deve ser  suspensa e comunicada à Diretoria Executiva ou ao Comitê de Ética, composto por 02  membros de gestores da Entourage e 03 membros de consultoria especializada externa que avaliará o caso e tomará as medidas corretivas cabíveis. 

A Entourage garante que nenhum colaborador ou parceiro será penalizado por recusar  práticas ilícitas ou por relatar, de boa-fé, suspeitas de violação a esta política ou à  legislação vigente. 

TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E CULTURA DE INTEGRIDADE

A Entourage acredita que a educação ética é um dos pilares da integridade corporativa.  Por isso, promove treinamentos periódicos sobre práticas anticorrupção e prevenção à  lavagem de dinheiro, voltados a colaboradores, fornecedores e parceiros estratégicos. 

Essas orientações abordam temas como conflito de interesses, transparência  financeira, brindes e hospitalidade e responsabilidade individual, reforçando o  entendimento de que a ética deve estar presente em todas as decisões. Principalmente  no mercado de entretenimento, onde tais ofertas podem ocorrer com mais frequência. 

A cultura de integridade da Entourage é também sustentada por seu Código de Conduta  e pelo compromisso coletivo de agir com coerência, lealdade e responsabilidade social  em todos os níveis da operação.

GOVERNANÇAS E RESPONSABILIDADES

A governança em integridade da Entourage é estruturada para garantir transparência,  independência e efetividade na aplicação desta política. 

A Diretoria Executiva é responsável por aprovar formalmente este documento e  assegurar que os princípios de ética e integridade estejam incorporados à estratégia  corporativa e às decisões institucionais. O Comitê de Ética supervisiona o cumprimento 

das diretrizes, conduz investigações, propõe melhorias e assegura o alinhamento com  as melhores práticas de mercado e com a legislação vigente. 

As áreas de Produção, Jurídico e Financeiro atuam de forma integrada, acompanhando  a execução das políticas de integridade, revisando contratos e promovendo orientação  contínua às equipes. Da mesma forma, todos os colaboradores e parceiros têm a  obrigação de observar e cumprir as normas aqui previstas, reportar possíveis  irregularidades e adotar condutas compatíveis com os valores da empresa.  

CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

A Entourage mantém uma postura de tolerância zero em relação a qualquer ato de  corrupção, fraude, favorecimento indevido, lavagem de dinheiro ou conduta contrária  aos princípios estabelecidos nesta política e no Código de Conduta da empresa. 

Cada colaborador, prestador de serviço ou parceiro é responsável por suas próprias  ações e decisões, devendo agir sempre em conformidade com as leis vigentes e com  os valores de integridade, ética e transparência que regem a Entourage. 

Assim, a constatação de qualquer violação a esta política poderá resultar em sanções  disciplinares e contratuais, que variam conforme a gravidade do ato e suas  consequências. Nesses casos, as medidas aplicáveis incluem advertências orais ou  escritas, suspensões, rescisão contratual, desligamento e, quando cabível,  encaminhamento às autoridades competentes para adoção das medidas judiciais  apropriadas. 

Nos casos em que as advertências não forem suficientes, ou quando houver recusa em  recebê-las ou contestação formal, o Comitê de Ética deverá ser acionado. Esse comitê  possui autonomia para analisar a ocorrência, conduzir eventuais investigações internas  e aplicar sanções mais severas, sempre garantindo o direito de manifestação, defesa e  recurso aos agentes envolvidos. 

Todas as decisões e penalidades serão aplicadas com base nos princípios de  proporcionalidade, equidade e devido processo interno, preservando a  confidencialidade das informações e a integridade de todas as partes.

REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

Esta Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro está fundamentada  nas seguintes legislações e normas de integridade nacionais e internacionais: 

Lei nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção Brasileira

Decreto nº 11.129/2022 — Regulamenta a Lei Anticorrupção; 

Lei nº 9.613/1998 — Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens,  direitos e valores e cria o COAF; 

Código Penal Brasileiro — Artigos 317 e 333, que tratam dos crimes de  corrupção ativa e passiva; 

Lei nº 12.813/2013 — Define situações de conflito de interesses no exercício de  cargos ou empregos no Poder Executivo Federal; 

Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — Legislação dos Estados Unidos que  trata de práticas de corrupção no exterior; 

UK Bribery Act (2010) — Legislação do Reino Unido que estabelece normas de  combate ao suborno e à corrupção em âmbito internacional. 

Diretivas e Regulamentos da União Europeia sobre Prevenção à Lavagem  de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo Diretiva (UE)  2018/843 e Regulamento (UE) 2023/1113, que reforçam os mecanismos de  rastreabilidade e integridade financeira no espaço europeu. 

São Paulo/SP, 14 de outubro de 2025